domingo, 8 de novembro de 2009

Se acontecesse na prática era bom

Veja o que diz o inciso V do Art. 208 da constituição brasileira:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: (EC n° 14/96 e EC n° 53/2006)

V – Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

As normas no papel são bonitas, entretanto na prática não procede. Quantos jovens deixaram muitas vezes de cursar uma universidade por falta de transporte, moradia ou alimentação. Nos últimos anos o governo federal aumentou até que significativamente o número de vagas em cursos superiores e técnicos, porém, está pecando na hora de inserir políticas públicas para a inclusão dos estudantes nesses cursos. O que se contradiz com o Art. mencionado acima quando fala que: “é dever do Estado acesso aos níveis mais elevados do ensino”.

Faculdade é desenvolvimento, a falta de acesso a ela é subdesenvolvimento.